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O ACORDO DE COTONOU – PORTA ABERTA PARA RENEGOCIAR O AGCS ENTRE A UE E OS PAÍSES ACP

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Criado 08/14/2007 - 17:00

O ACORDO DE COTONOU – PORTA ABERTA PARA RENEGOCIAR O AGCS ENTRE A UE E OS PAÍSES ACP

Após as Convenções de Lomé, uma nova convenção foi concluída em Junho de 2000 entre a UE e 77 países ACP1 [0], o Acordo de Cotonou. Um dos preceitos importantes das convenções de Lomé era a outorga unilateral de preferências comerciais aos países ACP pela UE.

O novo Acordo de Cotonou previa a realização de negociações para estabelecer um novo regime comercial baseado em Acordos de Parceria Económica (APE) entre a UE e agrupamentos regionais de países ACP. O Acordo de Cotonou tinha como objectivos a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentado e a integração dos países ACP na economia mundial.

Conforme o Acordo de Cotonou os APE contemplariam novos arranjos comerciais compatíveis com os preceitos da OMC, sendo removidos progressivamente as barreiras comerciais entre os países ACP e a UE, com base em iniciativas de integração regional de Estados ACP. Estas negociações deverão estar com concluídas até finais de 2007 e gradualmente implementadas entre 2008 e 2020.

Os APE não poriam fim às preferências comerciais unilaterais usufruídas pelos países ACP, mas introduziriam um regime comercial entre a UE e os países ACP a que poderíamos chamar “OMC+” a dois níveis:

  1. Para a UE os APE só podem ser baseados em Áreas de Comércio Livre (ACL), o que significa a eliminação (não a redução!) de direitos e outras medidas comerciais restritivas num período de 10 anos e a mais de 90% de produtos e serviços;

  2. As negociações dos APE, para a EU, deveriam ser alargadas à agenda de Singapura (investimento, concorrência, aquisições públicas e facilitação comercial) e protecção de dados, que já anteriormente tinham sido rejeitadas pelos ACP e não constavam no documento original assinado em Cotonou.

Em resumo poderíamos dizer que a implementação dos APE acarreta o seguinte conjunto de questões:

Isto significa que os países ACP podem teoricamente decidir abrir mais devagar e excluir alguns sectores mais sensíveis ao mesmo tempo (no entanto esta liberdade política é duvidosa). Contudo, nas directivas negociais para os APE, a UE clarifica as suas verdadeiras intenções afirmando que os serviços fazem parte dos APE, devendo as negociações começar em todos os sectores em 2006 o mais tardar.

Existem duas claras preocupações para os países ACP:

  1. A inclusão de todos os sectores viola o princípio de que nas negociações do AGCS3 [0] as conversações são baseadas em listas positivas com fases de pedidos e ofertas, e assim contradizem directamente o princípio da assimetria acordado no Corpo Geral do Acordo de Cotonou. A questão permanece, sendo os países ACP incentivados a proceder à liberalização de importantes serviços públicos, tais como a saúde, a educação e o fornecimento de serviços básicos;

  2. O calendário para 2006 sugere que as negociações bilaterais no quadro de Cotonou só começarão depois de as negociações do AGCS terem sido concluídas em 2005. Assim compromissos assumidos (muitas vezes em clima de extrema pressão) durante as conversações do AGCS podem de facto constituir a base a partir da qual liberalizações mais profundas poderão acontecer nas discussões dos APE.

A Campanha “APE Não“4 [0]

Cerca de 160 ONG e OSC5 [0] africanas, sul-americanas, asiáticas e europeias lançaram em Outubro de 2004 a Campanha “APE Não” visando sensibilizar e combater o processo de negociação UE-ACP e suas nefastas consequências em caso de implementação.

Particularmente as ONG envolvidas nesta campanha terão que abordar a problemática da concretização dos APE nos países ACP, com especial enfoque nos seguintes aspectos:

Assinaram a declaração desta campanha 8 ONG portuguesas e 6 da CPLP (de Angola, do Brasil e de Moçambique).

Paulo S. Palhares
(Fevereiro 2005)

  1. Conjunto de 77 países de África, Caraíbas e Pacífico.
  2. Países Menos Desenvolvidos.
  3. Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
  4. Stop EPA, na referência anglófona.
  5. Organizações da Sociedade Civil.

Fonte:
http://www.sociofonia.org/node/12