Após as Convenções de Lomé, uma nova convenção foi concluída em Junho de 2000 entre a UE e 77 países ACP1 [0], o Acordo de Cotonou. Um dos preceitos importantes das convenções de Lomé era a outorga unilateral de preferências comerciais aos países ACP pela UE.
O novo Acordo de Cotonou previa a realização de negociações para estabelecer um novo regime comercial baseado em Acordos de Parceria Económica (APE) entre a UE e agrupamentos regionais de países ACP. O Acordo de Cotonou tinha como objectivos a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentado e a integração dos países ACP na economia mundial.
Conforme o Acordo de Cotonou os APE contemplariam novos arranjos comerciais compatíveis com os preceitos da OMC, sendo removidos progressivamente as barreiras comerciais entre os países ACP e a UE, com base em iniciativas de integração regional de Estados ACP. Estas negociações deverão estar com concluídas até finais de 2007 e gradualmente implementadas entre 2008 e 2020.
Os APE não poriam fim às preferências comerciais unilaterais usufruídas pelos países ACP, mas introduziriam um regime comercial entre a UE e os países ACP a que poderíamos chamar “OMC+” a dois níveis:
- Para a UE os APE só podem ser baseados em Áreas de Comércio Livre (ACL), o que significa a eliminação (não a redução!) de direitos e outras medidas comerciais restritivas num período de 10 anos e a mais de 90% de produtos e serviços;
- As negociações dos APE, para a EU, deveriam ser alargadas à agenda de Singapura (investimento, concorrência, aquisições públicas e facilitação comercial) e protecção de dados, que já anteriormente tinham sido rejeitadas pelos ACP e não constavam no documento original assinado em Cotonou.
Em resumo poderíamos dizer que a implementação dos APE acarreta o seguinte conjunto de questões:
- A institucionalização de Áreas de Comércio Livre exporá os países ACP a uma concorrência devastadora da UE;
- Os países ACP enfrentarão custos de ajustamento enormes quando abrirem os seus mercados às exportações da UE;
- Perda de receitas dos ACP comprometerá seriamente as capacidades dos governos;
- Mesmo os países ACP mais pobres (PMD2 [0]) serão forçados a abrir as suas economias aos mercados da UE;
- A abertura indiscriminada das economias dos ACP prejudica as iniciativas de integração regional dos ACP;
- As implicações externas de outras políticas da UE destroem ainda mais as preferências comerciais existentes (PAC e medidas Sanitárias e Fitossanitárias) O Acordo de Cotonou e os Serviços O clausulado Geral do Acordo de Cotonou estipula “uma liberalização progressiva e recíproca do comércio de serviços compatível com a OMC e em particular com o Artigo 5º do AGCS”. Tal liberalização deverá ser assimétrica, quer no tempo, quer nos sectores e subsectores a contemplar.
Isto significa que os países ACP podem teoricamente decidir abrir mais devagar e excluir alguns sectores mais sensíveis ao mesmo tempo (no entanto esta liberdade política é duvidosa). Contudo, nas directivas negociais para os APE, a UE clarifica as suas verdadeiras intenções afirmando que os serviços fazem parte dos APE, devendo as negociações começar em todos os sectores em 2006 o mais tardar.
Existem duas claras preocupações para os países ACP:
- A inclusão de todos os sectores viola o princípio de que nas negociações do AGCS3 [0] as conversações são baseadas em listas positivas com fases de pedidos e ofertas, e assim contradizem directamente o princípio da assimetria acordado no Corpo Geral do Acordo de Cotonou. A questão permanece, sendo os países ACP incentivados a proceder à liberalização de importantes serviços públicos, tais como a saúde, a educação e o fornecimento de serviços básicos;
- O calendário para 2006 sugere que as negociações bilaterais no quadro de Cotonou só começarão depois de as negociações do AGCS terem sido concluídas em 2005. Assim compromissos assumidos (muitas vezes em clima de extrema pressão) durante as conversações do AGCS podem de facto constituir a base a partir da qual liberalizações mais profundas poderão acontecer nas discussões dos APE.
A Campanha “APE Não“4 [0]
Cerca de 160 ONG e OSC5 [0] africanas, sul-americanas, asiáticas e europeias lançaram em Outubro de 2004 a Campanha “APE Não” visando sensibilizar e combater o processo de negociação UE-ACP e suas nefastas consequências em caso de implementação.
Particularmente as ONG envolvidas nesta campanha terão que abordar a problemática da concretização dos APE nos países ACP, com especial enfoque nos seguintes aspectos:
- Tácticas agressivas da UE sem qualquer alternativa negocial;
- Imposição de assuntos pela “porta do cavalo”;
- Desconhecimento das negociações pelos governos e público em geral;
- Relação comercial recíproca entre parceiros desiguais;
- Impacto da redução de receitas dos Estados ACP na prestação de serviços públicos;
- Redução da capacidade de proteger os interesses e sobrevivência dos frágeis produtores dos países ACP.
Assinaram a declaração desta campanha 8 ONG portuguesas e 6 da CPLP (de Angola, do Brasil e de Moçambique).
Paulo S. Palhares
(Fevereiro 2005)
- Conjunto de 77 países de África, Caraíbas e Pacífico.
- Países Menos Desenvolvidos.
- Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
- Stop EPA, na referência anglófona.
- Organizações da Sociedade Civil.